Nesta semana, entrou em vigor o Marco Legal das Criptomoedas. A nova legislação representa um importante passo para o nosso setor, pois inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para a atuação das exchanges. Para entendermos melhor, confira algumas das mudanças que essa lei traz para o mercado.
O que é o Marco Legal das Criptomoedas?
O Marco Legal das Criptomoedas é a nova lei que vai servir como base para as operações realizadas com o uso de ativos digitais no Brasil. Ela foi sancionada em dezembro do ano passado, porém, havia um prazo de 180 dias para que as empresas pudessem se adequar à nova legislação. Dessa forma, desde o último dia 20 de junho, a lei já está em vigor.
Mas o que muda com o Marco Legal das Criptomoedas?
O principal objetivo dessa nova legislação é combater crimes envolvendo criptoativos, como lavagem de dinheiro e pirâmides financeiras, além de estabelecer mecanismos de proteção aos investidores, aumentando a fiscalização das empresas que atuam no setor. Especialistas também destacam que a nova lei trará mais segurança jurídica para um mercado que está em expansão no Brasil.
Além disso, ela acrescenta no Código Penal um novo tipo de estelionato relacionado a criptomoedas, prevendo pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para aqueles que “organizarem, gerirem, ofertarem ou distribuírem carteiras ou intermediarem operações envolvendo ativos virtuais com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Dessa maneira, as empresas que atuam no setor deverão compartilhar um volume maior de informações com órgãos governamentais e precisarão obter autorização para operar no Brasil.
Entre as medidas impostas, estão regras mais rígidas para a coleta e verificação das informações dos clientes, transparência nas transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos. Essa fiscalização será feia pelo Banco Central, o órgão responsável por supervisionar quem opera com ativos digitais no país.
E a segregação patrimonial?
Um ponto que gerou críticas por parte do mercado foi a retirada do trecho que falava sobre a necessidade das corretoras de realizarem a segregação patrimonial, ou seja, separarem seus ativos dos fundos dos clientes. Essa medida, considerada importante para reduzir prejuízos em casos como a falência de uma corretora, chegou a ser incluída no Senado, mas foi retirada na Câmara.
É importante destacar que a 2GO Bank é a favor dessa segregação patrimonial. Afinal, acreditamos que isso vai gerar mais segurança para todos os envolvidos, já que os clientes terão a clareza para entender o que está sendo feito com os seus investimentos, podendo ter mais visibilidade sobre as suas economias dentro de cada corretora.
Mesmo com essa divergência de alguns setores do mercado, o Marco Legal das Criptomoedas coloca o Brasil em destaque ao estabelecer regras específicas para o funcionamento das empresas do setor. A expectativa agora é que, com essa legislação, seja possível consolidar e desenvolver ainda mais o mercado de criptoativos país.